Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4290, de 7 de abril de 1969
Nº 4290/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Escola Profissional Feminina Júlia Ramos Furtado", com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
À "Escola Profissional Feminina Júlia Ramos Furtado" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado