Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4289, de 7 de abril de 1969
Nº 4289/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Associação Cultural Educativa Juvenil", com sede na localidade de Macucozinho, distrito de Iporã e foro no município de Mondaí.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado