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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4286, de 7 de abril de 1969

Nº 4286/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente a importância de NCR$ 70 000,00 ( setenta mil cruzeiros novos):

18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

03 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO

(Encargos Gerais)

Verba.....................3.1.0.0

Consignação..........3.1.5.0.............................70.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementada a seguinte consignação:

21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

04 - DIRETORIA DE VEÍULOS E TRÂNSITO PÚBLICO

Verba.............3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 ................ NCR$ 70.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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