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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4278, de 4 de fevereiro de 1969

Nº 4278/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Ação Social de Jaraguá do Sul", com sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
A "Ação Social de Jaraguá do Sul", ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de fevereiro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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