Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4274, de 27 de janeiro de 1969
Nº 4274/1969
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Concede a Felisbino Antônio dos Santos, residente na localidade de Famoso, Município de Descanso, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta de verba própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de janeiro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.