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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4272, de 27 de janeiro de 1969

Nº 4272/1969

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Fixa novos níveis de vencimentos e salários dos funcionários e extranumerários do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça (Q. T. J.) e do Quadro da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os níveis constantes das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q. T. J. ) e do Quadro dos Funcionários da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter os seguintes valores:

Nível

FJ-9........................................................ 1.680,00

FJ-8........................................................ 705,00

FJ-7........................................................ 659,00

FJ-6........................................................ 450,00

FJ-5........................................................ 318,00

FJ-4........................................................ 263,00

FJ-3........................................................ 241,00

FJ-2........................................................ 227,00

FJ-1........................................................ 200,00

Art. 2.
A tabela de salários dos extranumerários passa a ser a seguinte:

Referência

XXX.......................................................... 219,00

XXVII........................................................ 189,00

XXVI......................................................... 187,00

Art. 3.
São fixados em NCR$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) as funções gratificadas de Secretário do Presidente, Chefe da Secção e Assistente do Corregedor.
Art. 4.
Atendidas as conveniências dos serviços, poderão o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça, conceder aos servidores gratificação de regime de tempo integral, desde que se dediquem, exclusivamente, à atividade funcional, sendo‑lhes vedada, determinantemente, qualquer outra atividade resultante de relação de emprego ou de exercício profissional, seja de caráter público ou privado.
Parágrafo únicoO valor da gratificação será arbitrado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com observância dos critérios e condições adotados pelo Governo Federal e não será superior a trinta por cento (30%).
Art. 5.
O Salário-Família dos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça fica elevado para NCR$ 7,50 (sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos).
Art. 6.
O disposto nesta lei é extensivo aos servidores aposentados.
Art. 7.
Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral da Justiça os títulos dos servidores das respectivas secretarias.
Art. 8.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias.
Art. 9.
A presente lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1969.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis. 27 de janeiro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

TABELA I – CARGOS EFETIVOS DAS SECRETARIA DO TRIBUNAL E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Nível – Cargo – Vencimento atual – Vencimento proposto

FJ-9 – Secretaria do Tribunal – NCr$ 1.200,00 – NCr$ 1.680,00.

FJ-8 – Secretaria da Corregedoria e Médico – NCr$ 504,00 – NCr$ 705,00.

FJ-7 – Assistente da Presidência e Assessores Judiciários – NCr$ 471,00 – NCr$ 659,00.

FJ-6 – Escrivão de Pagador – NCr$ 350,00 – NCr$ 450,00.

FJ-5 – Bibliotecário e Oficial Judiciário – NCr$ 245,00 – NCr$ 318,00.

FJ-4 – Escriturário Datilógrafo, Protocolista, Motorista, Oficial de Justiça, Ajudante de Bibliotecário e Ajudante de Escrivão – NCr$ 203,00 – NCr$ 263,00.

FJ-3 – Porteiro e Zelador – NCr$ 186,00 – NCr$ 241,00.

FJ-2 – Contínuo – NCr$ 175,00 – NCr$ 227,00

FJ-1 – Servente – NCr$ 154,00 – NCr$ 200,00

TABELA II – EXTRANUMERÁRIO

Referência – Função – Salário atual – Salário proposto

XXXEncarregado de Serviço – NCr$ 169,00 – NCr$ 219,00

XXVII - Ajudante de Serviço – NCr$ 144,00 – NCr$ 187,00

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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