Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4271, de 27 de janeiro de 1969
Nº 4271/1969
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício financeiro do ano de 1969 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
b ) Estado Maior
4 ) - Uma de Terceiro Sargento Pedreiro
NO QUADRODE OFICIAIS ESPECIALISTAS:
Ar. 14. Para as diversas atividades não especificadas de militares, fica o Poder Executivo autorizado a contratar ou credenciar civil dentro dos limites desta lei, mediante proposta do Gomando Geral.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de janeiro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.