Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4270, de 17 de janeiro de 1969
Nº 4270/1969
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida à Libório Kuner, residente na localidade de Rio Chapão, município de Rio Fortuna, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta e recursos próprios do Orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de janeiro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.