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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4264, de 02 de janeiro de 1969

Nº 4264/1969

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Autoriza a Secretaria de Educação e Cultura a receber um terreno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Joinville, uma área de terras, situada na sede daquele município, com as seguintes confrontações: frente para a rua Vargas Neves, com 6,60 metros, para o lado oeste, com 19 metros, confrontando com um terreno destinado a uma rua de acesso ao restante desse terreno, pertencente à Prefeitura Municipal; lado nordeste, com 14,80 metros, confrontando com terras de Artur Lange, ou de quem de direito; lado suleste, com 20,00 metros, confrontando com terras de Elpídio Gomes Rites; lado sudoeste, com 7,50 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal; ao todo, medindo a área de 286,00 metros quadrados.
Art. 2.
Destina-se a referida área de terras à construção de um centro Regional de Orientação Pedagógica, segundo o convênio existente com o Plano Nacional de Educação.
Art. 3.
A Secretaria de Educação e Cultura será representada no ato da doação, pela Promotoria Pública da comarca.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de janeiro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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