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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4259, de 28 de dezembro de 1968

Nº 4259/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação, o crédito especial de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e destinado, em três (3) partes iguais, na forma de auxílios, à Fundação Universitária de Blumenau, à Fundação Joinvilense de Ensino e à construção do Pavilhão de Exposições de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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