Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4259, de 28 de dezembro de 1968
Nº 4259/1968
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação, o crédito especial de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e destinado, em três (3) partes iguais, na forma de auxílios, à Fundação Universitária de Blumenau, à Fundação Joinvilense de Ensino e à construção do Pavilhão de Exposições de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado