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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4255, de 13 de dezembro de 1968

Nº 4255/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Lino Benjamim Alves, residente no município de Blumenau, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
A despesa da execução desta lei correrá por verba orçamentária competente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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