Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4255, de 13 de dezembro de 1968
Nº 4255/1968
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Lino Benjamim Alves, residente no município de Blumenau, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
A despesa da execução desta lei correrá por verba orçamentária competente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.