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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4249, de 02 de dezembro de 1968

Nº 4249/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos), em favor da Assembléia Legislativa, a fim de atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estudos dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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