Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4247, de 02 de dezembro de 1968
Nº 4247/1968
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Dozolina Maccari, residente no Município de Urussanga, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
A despesa correrá por verba orçamentária competente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.