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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4246, de 29 de novembro de 1968

Nº 4246/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Nestor do Espírito Santo, residente na Capital do Estado, o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 29 de novembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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