Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4245, de 27 de novembro de 1968
Nº 4245/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Patronato Anjo da Guarda", com sede na cidade de Herval D'Oeste e foro na comarca de Joaçaba.
Art. 2.
À "Sociedade Patronato Anjo da Guarda", ficam asseguradas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado