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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4243, de 27 de novembro de 1968

Nº 4243/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do inciso II, do art.4º da lei n. 3.933, de 26-12-66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II, do art. 4º, da lei n. 3.933, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .................................................................................................................

IIA incorporação dos bens e direitos referidos nesta lei ao patrimônio da pessoa jurídica, em pagamento de capital subscrito, ressalvado o disposto no artigo seguinte”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1968.

IVO SIIVEIRA

Governador de Estado

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