Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4243, de 27 de novembro de 1968
Nº 4243/1968
Altera a redação do inciso II, do art.4º da lei n. 3.933, de 26-12-66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º .................................................................................................................
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1968.
IVO SIIVEIRA
Governador de Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.