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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4237, de 30 de outubro de 1968

Nº 4237/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Organização Educacional das Irmãs Sacramentinas”, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º, ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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