Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 423, de 31 de julho de 1959
Nº 423/1959
Retifica os limites traçados pela Lei nº 348, de 21 de junho de 1958.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
COM O ESTADO DO PARANÁ
1 – Com o município de Caçador:
Começa na principal nascente do rio Jangada; segue por uma linha seca até a nascente do arroio Confusão; desce por este até a sua foz no rio Santo Antônio; por este abaixo até a foz do lageado Potrilho.
2 – Com o município de Videira:
Começa na foz do lageado Potrilho, no rio Santo Antônio; da onde segue por uma linha seca à nascente do rio São Bentinho
3 – Com o município de Joaçaba:
Das cabeceiras do rio São Bentinho, por uma linha seca, até a nascente do Jataí; continuando em linha seca até a mais alta nascente do rio Bom Retiro; por este abaixo até a foz do lageado Caçador, a fluente da margem esquerda do Rio Bom Retiro, deste ponto, por uma linha seca em direção ao Sul, até encontrar a nascente do lageado dos Tatetos; por este abaixo até a sua foz no rio Estreito; por este acima até a foz do lageado da Invernada; por este acima até a sua nascente; pelo divisor de águas até a cabeceira do lageado Macacão; deste ponto, em direção Norte, até a confluência do arroio Santa Rita com o rio Jacutinga; por aquele acima até sua nascente, daí, em linha seca, até a nascente do lageado São Pedro; por este até sua desembocadura no rio Irani; por este até a foz do lageado Bonito; por este acima até sua nascente; daí, em linha seca, até a nascente do lageado Quatí; por este abaixo até sua foz no rio do Mato.
Com o município de ponte serrada:
Começa no lajeado de Anta Branca, no rio do Mato; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Limoeiro; desce por ele até a sua foz no rio Chapecózinho; por este abaixo até a foz do arroio Quebrada Funda; sobe por este até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado do Capão; desce por este até o rio Chapecó; por este abaixo até a foz do lageado Aguapeí; por este acima até sua nascente, no divisor de águas dos afluentes dos rios Iguaçú e Uruguci.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de julho de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente