Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4229, de 30 de outubro de 1968

Nº 4229/1968

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, da Prefeitura de Blumenau.

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura de Blumenau, duas áreas de terras, situadas na sede daquele município, uma na rua Centenário, bairro do Garcia, a outra na rua São José.
Parágrafo únicoA primeira das áreas a que se refere este artigo mede 8.000,00 m2, com as seguintes confrontações: frente para a rua Centenário, em 58,00m; fundos em 51,52m, com terras de Irineu Theiss; de um lado, em 155,28m, ainda com terras de Irineu Theiss. A segunda área, medindo 7.106,84m2, tem as seguintes confrontações: frente em 198.86m, para a rua São José; estremas, dum lado, com propriedade de Waldemar Kinas em linha quebrada, com dois segmentos: o primeiro, com 40,50m e o segundo com 23,70m; e mais com terras de Adi Booz, em 25,40m, e mais, em linha reta. de 90,00m, com terras de Pedro Coelho e Gervásio Vargas, respectivamente em 51,00m e 39,00m.
Art. 2.
Essas áreas se destinam à construção e manutenção de dois grupos escolares.
Art. 3.
A Fazenda Estadual será representada no ato da doação, pela Promotoria Pública da comarca de Blumenau.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo