Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4228, de 30 de outubro de 1968
Nº 4228/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Obras Sociais da Paróquia de Rio Negrinho”, com sede na cidade de Rio Negrinho e foro na comarca de São Bento do Sul.
Art. 2.
À “Obras Sociais da Paróquia de Rio Negrinho”, ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado