Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4226, de 18 de outubro de 1968
Nº 4226/1968
Concede auxílio mensal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Lídia Pereira Mello, residente na cidade de Camboriú e viúva do ex-delegado de Polícia daquele município, Olímpio Reis de Mello, falecido em 1954 o auxílio de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba competente, do orçamento em vigor, a qual será suplementada, se necessário.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.