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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4219, de 18 de setembro de 1968

Nº 4219/1968

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Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida pensão mensal a Dulce Aduci, Normélia Aduci e Iracema Aduci irmãs do ex-governador Dr. Fúlvio Aduci, no valor de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos).
Art. 2.
A pensão de que trata o artigo anterior é intransferível.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador de Estado

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