Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4218, de 18 de setembro de 1968
Nº 4218/1968
Denomina rodovia estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É denominada "Rodovia Engenheiro Annes Gualberto", o trecho da rodovia SC-55, que liga as cidades de Criciúma, Urussanga e Orleães.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968
IVO SIIVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.