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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4218, de 18 de setembro de 1968

Nº 4218/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina rodovia estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada "Rodovia Engenheiro Annes Gualberto", o trecho da rodovia SC-55, que liga as cidades de Criciúma, Urussanga e Orleães.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968

IVO SIIVEIRA

Governador do Estado

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