Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4214, de 18 de setembro de 1968
Nº 4214/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Missão Catarinense da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À "Missão Catarinense da Igreja Adventista do Sétimo Dia", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado