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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4214, de 18 de setembro de 1968

Nº 4214/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Missão Catarinense da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À "Missão Catarinense da Igreja Adventista do Sétimo Dia", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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