Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4213, de 18 de setembro de 1968
Nº 4213/1968
Concede auxílio mensal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a João Carlos Martendal, residente na localidade de Indaiá, município de Petrolândia, um auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
Este auxílio é intransferível, vigorando enquanto viver o beneficiário.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.