Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4211, de 02 de setembro de 1968
Nº 4211/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o “Clube Atlético Operário”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
Ao "Clube Atlético Operário" ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968
IVO SIIVEIRA
Governador do Estado