Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4209, de 02 de setembro de 1968
Nº 4209/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública as "Obras Sociais e Culturais da Paróquia de Rio da Prata”, com sede e foro no município de Ibirama.
Art. 2.
À entidade a que se refere o artigo anterior ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado