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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4209, de 02 de setembro de 1968

Nº 4209/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública as "Obras Sociais e Culturais da Paróquia de Rio da Prata”, com sede e foro no município de Ibirama.
Art. 2.
À entidade a que se refere o artigo anterior ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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