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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4207, de 02 de setembro de 1968

Nº 4207/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina distrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada para Vitor Meireles a denominação do Distrito de Formação, do município de Ibirama.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968.

IVO SILVEIRA

Governador do estado

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