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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4206, de 30 de agosto de 1968

Nº 4206/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCr$ 7.000,00 (sete mi1 cruzeiros novos), para cobertura do déficit de execução orçamentaria do corrente exercício, da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de agosto de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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