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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4203, de 08 de julho de 1968

Nº 4203/1968

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Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) a Maria Maçaneiro Cybel, mãe dos trigêmeos José, Francisco e Luzia, nascidos a 22 de dezembro de 1967, no Distrito de Apiúna, município de Indaial, onde reside a beneficiária.
Art. 2.
Esse auxílio será mantido até a maioridade dos referidos trigêmeos ou de qualquer deles.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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