Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4203, de 08 de julho de 1968
Nº 4203/1968
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido o auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) a Maria Maçaneiro Cybel, mãe dos trigêmeos José, Francisco e Luzia, nascidos a 22 de dezembro de 1967, no Distrito de Apiúna, município de Indaial, onde reside a beneficiária.
Art. 2.
Esse auxílio será mantido até a maioridade dos referidos trigêmeos ou de qualquer deles.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.