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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4200, de 08 de julho de 1968

Nº 4200/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) ao nonagenário Clemente Alves do Prado, residente na cidade de Curitibanos, onde exerceu o cargo de Juiz de Paz.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão, à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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