Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4200, de 08 de julho de 1968
Nº 4200/1968
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) ao nonagenário Clemente Alves do Prado, residente na cidade de Curitibanos, onde exerceu o cargo de Juiz de Paz.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão, à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.