Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4199, de 8 de julho de 1968
Nº 4199/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Hospital e Maternidade Witmarsum", com sede e foro na cidade de Witmarsum.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado