Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4197, de 08 de julho de 1968
Nº 4197/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública as obras sociais da “Paróquia de São Vicente”, de Luiz Alves, com sede e foro na cidade de Luiz Alves.
Art. 2.
Às obras sociais da “Paróquia de São Vicente”, de Luiz Alves, ficam asseguradas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado