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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4196, de 08 de julho de 1968

Nº 4196/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com execução do Projeto Rondon Regional de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA liberação do recurso a que se refere este artigo dependerá da apresentação de Plano de Aplicação, ao Chefe do Poder Executivo, por parte do Coordenador Executivo do Projeto Rondon Regional de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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