Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4195, de 02 de julho de 1968
Nº 4195/1968
Autoriza permuta de área de terras do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terras de 2.600 m2, situada na Vila Sorocaba do Sul, município de Biguaçú e pertencente ao Estado, por outra, de propriedade de Arlindo Corrêa, medindo 6.600 m2, situada na mesma localidade, tendo essas áreas, respectivamente as seguintes confrontações: A área do Estado, com 65 metros de frente por 45 metros de fundos, confronta, ao sul, com a estrada geral e ao norte com terrenos de propriedade de David Crispim Corrêa e herdeiros de Pedro Souza; estremando a leste com terra, de Porfírio José Sperândio e a oeste com a estrada do Canto de Nicolau Franzoi. A área de Arlindo Corrêa confronta ao norte, com a estrada geral; ao sul com terras de Virgilina Souza; extremos, à leste com terras de Arlindo Corrêa e a oeste com a antiga estrada de Sorocaba.
Art. 2.
Destina-se esta área à construção de um grupo escolar.
Art. 3.
Representará o Estado, nessa transação, o Promotor Público da Comarca de Biguaçú.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado