Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4189, de 20 de junho de 1968

Nº 4189/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Fundação Joinvillense de Ensino "Fundaje", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
À Fundação Joinvillense de Ensino "Fundaje”, ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça a executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo