Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4189, de 20 de junho de 1968
Nº 4189/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Fundação Joinvillense de Ensino "Fundaje", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
À Fundação Joinvillense de Ensino "Fundaje”, ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça a executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado