Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4184, de 10 de junho de 1968
Nº 4184/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
(RETIFICAÇÃO)
Declara de utilidade pública.
Onde se lê – A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Leia-se – A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.