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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4184, de 10 de junho de 1968

Nº 4184/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
È declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Recreativa Cruzeiro”, com sede e foro no município de Itá.
Art. 2.
À "Sociedade Esportiva e Recreativa, Cruzeiro”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

(RETIFICAÇÃO)

Declara de utilidade pública.

Onde se lê – A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Leia-se – A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

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