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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4183, de 10 de junho de 1968

Nº 4183/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta da anulação parcial da consignação 3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) a fim de fazer face às despesas de que tratam as leis n. 3.004, de 29 de dezembro de 1961, 3.037, de 13 de julho de 1962, 3.183, de 29 de abril de 1963, 3.604, de 30 de dezembro de 1964 e 4.042, de 22 de setembro de 1967, que concederam auxílio aos novos municípios e fixaram subsídios dos respectivos Prefeitos Provisórios.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

(RETIFICAÇÃO)

Autoriza a abertura de crédito especial.

Onde se lê – Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta da anulação parcial da consignação 3.1.5.0 – Despesas de Exercícios Anteriores da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos ) a fim de fazer face às despesas de que tratam as leis n 3.004, de 29 de dezembro de 1961, 3.037 de 13 de julho de 1962, 3.183, de 29 de abril de 1963, 3.604, de 30 de dezembro de 1964 e 4.042, de 22 de setembro de 1967, que concederam auxílio aos novos municípios e fixaram subsídios dos respectivos Prefeitos Provisórios.

Leia-se – Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta da anulação parcial da consignação 3.1.5.0 – Despesas de Exercícios Anteriores, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos ) a fim de fazer face às despesas de que tratam as leis n.3.004, de 29 de dezembro de 1961, 3.077, de 13 de julho de 1962, 3.183, de 29 de abril de 1963, 3.604, de 30 de dezembro de 1964, 4.042, de 22 de setembro de 1967,que concederam auxílio aos novos municípios e fixaram subsídios dos respectivos Prefeitos Provisórios.

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