Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4182, de 10 de junho de 1968
Nº 4182/1968
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Hermínio Campioli, residente no município de São João Batista, neste Estado, um auxílio mensal, de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.