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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4182, de 10 de junho de 1968

Nº 4182/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Hermínio Campioli, residente no município de São João Batista, neste Estado, um auxílio mensal, de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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