Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4181, de 10 de junho de 1968
Nº 4181/1968
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido o auxílio mensal de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a Ernesto Kopp e sua senhora Otília Kopp, residentes em Ipoméia, Município de Caçador.
Art. 2.
Por falecimento de um dos beneficiários o auxílio será reduzido de 50% da importância fixada no artigo anterior, sendo pago ao cônjuge sobrevivente, enquanto este viver.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO em Florianópolis, 10 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.