Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4180, de 07 de junho de 1968

Nº 4180/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Balduíno Kammer, residente na localidade de Egito, Município de Antônio Carlos, o auxílio mensal NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de junho de 1968

IVO SIIVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo