Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4180, de 07 de junho de 1968
Nº 4180/1968
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Balduíno Kammer, residente na localidade de Egito, Município de Antônio Carlos, o auxílio mensal NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de junho de 1968
IVO SIIVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.