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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4175, de 03 de junho de 1968

Nº 4175/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Esporte Clube Flor da Serra", com sede e foro na localidade de Bandeirante, município de São Miguel do Oeste.
Art. 2.
Ao "Esporte Clube Flor da Serra" ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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