Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4172, de 25 de maio de 1968
Nº 4172/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa, Cultural e Beneficente "Frei Rogério", com sede e foro na cidade de São Joaquim.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado