Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4171, de 25 de maio de 1968
Nº 4171/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Hospital Beneficente Santo Antônio de Jaborá", com sede no município de Jaborá e foro na comarca na Joaçaba.
Art. 2.
Ao "Hospital Beneficente Santo Antônio de Jaborá", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado