Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4170, de 25 de maio de 1968
Nº 4170/1968
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido um auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos), a Maria de Lourdes Klock, inválida, filha de Rosa Mondini Klock viúva, em Garuva, no município de Luiz Alves.
Art. 2.
O auxílio de que trata o artigo anterior é intransferível em qualquer hipótese, e cessa no caso de a beneficiária contrair núpcias.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.