Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4170, de 25 de maio de 1968

Nº 4170/1968

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido um auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos), a Maria de Lourdes Klock, inválida, filha de Rosa Mondini Klock viúva, em Garuva, no município de Luiz Alves.
Art. 2.
O auxílio de que trata o artigo anterior é intransferível em qualquer hipótese, e cessa no caso de a beneficiária contrair núpcias.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo