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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4168, de 25 de maio de 1968

Nº 4168/1968

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Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a Ana Senhorinha de Jesus, residente na localidade de Morro Agudo, município de Paulo Lopes, um auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
O auxílio de que trata o artigo anterior é intransferível em qualquer hipótese e cessa no caso de morte da beneficiária.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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