Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4168, de 25 de maio de 1968
Nº 4168/1968
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida a Ana Senhorinha de Jesus, residente na localidade de Morro Agudo, município de Paulo Lopes, um auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
O auxílio de que trata o artigo anterior é intransferível em qualquer hipótese e cessa no caso de morte da beneficiária.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.