Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4167, de 21 de maio de 1968
Nº 4167/1968
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Juventus Futebol Clube, com sede no Subdistrito do Estreito e foro na comarca de Florianópolis.
Art. 2.
Ficam asseguradas à referida entidade, todos os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado