Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4162, de 21 de maio de 1968
Nº 4162/1968
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido à viúva Dilma Kremer Kammer, residente na localidade de Fundos, município de Biguaçú, o auxílio mensal de NCr$ l5,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.