Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4159, de 21 de maio de 1968
Nº 4159/1968
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por conta da anulação parcial da consignação 3.1.5.0, Despesas de Exercícios Anteriores, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais, Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com aquisição de material para emplacamento, no exercício de 1967.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado