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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4158, de 2 de maio de 1968

Nº 4158/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a convocação de oficiais da Reserva Remunerada da Polícia Militar

LEI 5.328 (Art. 9) – (DO. 10.772 de 08/07/77)

“Fica revogada a Lei nº 4.158, de 06 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os oficiais da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado, especialistas, quando convocados para o serviço ativo, perceberão uma gratificação equivalente até 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos do posto.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os artigos 2º, 3º e 4º da lei n. 3.061, de 6 de junho de 1962 e as demais disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 2 de maio de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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